Histórico
O Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde (BPAmb-FV) é uma unidade especializada da Polícia Militar do Paraná criado em 04 de abril de 1957, com a denominação de Corpo de Polícia Florestal, pela Lei Estadual nº. 3076, regulamentada pelo Decreto nº. 5651 de 19 de julho de 1957 e teve suas atribuições definidas através da Lei n° 6774/76. Era vinculada, institucionalmente, a Secretaria de Estado de Segurança Publica, possuindo 374 Policiais Militares Florestais, distribuídos em 22 postos no território paranaense.
Dentre suas inúmeras atribuições, originárias ou decorrentes de convênios, destacam-se:
- Executar o policiamento ostensivo de forma preventiva ou repressiva, com a finalidade de coibir e dissuadir ações que representem ameaças ou depredações da natureza;
- Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental de defesa da flora e fauna silvestre observando os dispositivos das Leis Federais e Estaduais, bem como as Portarias e Resoluções em vigor;
- Autuar os infratores ambientais, instrumentalizando, ainda, o Ministério Público nas ações civis de recuperação dos danos provocados contra a natureza;
- Realizar prisões de infratores, que sejam flagrados no cometimento de crimes ambientais e encaminha-los a presença da autoridade policial, para a lavratura do auto de prisão em flagrante delito e ou inquérito policial, bem como prestar as devidas informações que, posteriormente, se façam necessárias;
- Orientar a população acerca da legislação ambiental e da importância do seu cumprimento, relacionando-a com a necessidade de criação, conservação e proteção das Unidades de Conservação.
- Na atuação preventiva, o Batalhão vem desenvolvendo programas de educação ambiental junto à comunidade, com a elaboração e veiculação de cartazes, panfletos com textos educativos, realizando, constantemente, palestras em estabelecimentos de ensino, exposições técnicas a entidades públicas e privadas com participação popular e, ainda, orientações ao público em geral, principalmente, nas áreas naturais protegidas.
A criação de uma Guarda Florestal, na Secretaria Estadual de Agricultura (SEAG), estava prevista na Lei n° 2.509, de 23 de novembro de 1955, quando a Divisão Florestal foi anexada ao Departamento de Produção Vegetal. A efetivação dessa Guarda nunca ocorreu, pois pressupunha a criação de uma estrutura autônoma de fiscalização. A competência pelo policiamento florestal foi então repassada para a Polícia Militar, com vinculação à SEAG.
A Lei n° 3.076, de 04 de abril de 1957, previu seu efetivo, inicialmente como uma Companhia, mas foi somente a partir de 18 de setembro de 1962 que a Polícia Florestal passou verdadeiramente a existir; após a especialização de um grupo de oficiais, e a conclusão de um curso especial para os praças. Os primeiros destacamentos foram nos Parques Estaduais de Vila Velha, Campinhos, e Monge da Lapa.
Em 1967 a corporação passou a denominar-se Corpo de Polícia Florestal.
Em 24 de agosto de 1970, por um acordo com o Governo Federal, a Polícia Florestal assumiu a responsabilidade pelo Parque Nacional do Iguaçu, na cidade de Foz do Iguaçu. Assumindo também nesse mesmo ano a Floresta Nacional de Irati, na cidade de Irati.
Em 1974 passou a designar-se Batalhão de Polícia Florestal. Recentemente, passou a denominar-se como Batalhão de Polícia Ambiental.
Reestruturação do Batalhão de Polícia Ambiental
A nova designação da Unidade de Polícia Militar, responsável pela tutela do meio ambiente no nosso Estado, e a primeira grande novidade, ou seja, passaria a denominar-se Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde. Essa adequação conduz à nova realidade mundial, quanto à preservação e conservação do meio ambiente, deixando a terminologia de Polícia Florestal para uma mais abrangente, que é a de Polícia Ambiental.
A ampliação do seu organograma de duas para quatro companhias, 3ª Cia. Policial Ambiental em Guarapuava e a 4ª Cia Policial Ambiental em Foz do Iguaçu. Em 2013, a Companhia de Londrina teve sua área diminuída momento em que foi criada a Companhia Ambiental de Maringá atendendo a divisão territorial dos Comandos Regionais de Polícia Militar. Essa readequação possibilitou operacionalizar a fiscalização, a orientação e a coordenação sobre a política de meio ambiente para o Estado do Paraná em cinco regiões, sendo elas:
- 1ª Companhia - Paranaguá;
- 2ª Companhia - Londrina;
- 3ª Companhia - Maringá;
- 4ª Companhia - Guarapuava;
- 5ª Companhia - Foz do Iguaçu.
O atual Quadro Organizacional contém 575 (quinhentos e setenta e cinco) Policiais Militares Ambientais.
O Batalhão de Polícia Ambiental tem envidado todos os esforços na preservação e manutenção do meio ambiente paranaense. Pode-se citar como exemplo, que o Estado do Paraná conta com o segundo menor litoral do país, porém, é o mais bem conservado do Brasil e com Mata Atlântica Primária reconhecido pelos meios de comunicação. A sociedade tem apoiado sobremaneira através da formalização de denúncias.