Emergência Policial, o que fazer?

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Ligar 190

 

Emergência policial é a situação em que está acontecendo ou acaba de ocorrer um delito, ou seja, há flagrante!             

Também pode ser considerada emergência policial, qualquer atentado à vida ou à propriedade. Mas lembre-se: precisa estar acontecendo naquele momento!

Os meios de contato para o atendimento emergencial, em especial o telefone 190, são, portanto, para os casos descritos acima.

Fatos já ocorridos há algum tempo não são considerados emergências policiais, portanto, o cidadão deve recorrer a outras formas de comunicação com os órgãos responsáveis.

 

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Como solicitar ajuda no caso de uma emergência policial?

Existem três formas de acionar a Polícia Militar do Paraná em casos de Emergência Policial que são:

1 – Diretamente ao policial, se o avistar por perto;

2 – Em todo território estadual através do número telefônico 190;

3 – Nas regiões do Estado onde está disponível o App para dispositivos móveis Emergência Paraná.

 
 O que é preciso saber e informar nos casos de Emergência Policial?

- Saiba exatamente de onde está falando, se possível informe um ponto de referência;

- Informe os riscos envolvidos, por exemplo: arma de fogo, arma branca, combustível, entre outros;

- Identifique as pessoas envolvidas na ocorrência através das vestes ou característica física e as condições de cada envolvido, por exemplo: quem é o agressor e quem é a vítima;

- Explique detalhadamente o que está acontecendo e somente o que realmente presenciou de forma clara, mantendo a calma na medida do possível;

- Procure responder as perguntas do atendente de forma direta e clara;

- Permaneça na linha caso o atendente solicite

 
Como proceder nos casos que não são considerados emergência policial?

É importante saber que no Brasil a responsabilidade da Polícia Militar é a de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, conforme o § 5º do Artigo 144 da Constituição Federal, se enquadrando nesse caso, o patrulhamento preventivo e ostensivo, bem como o atendimento de ocorrências policiais em sua flagrância delituosa, ou seja, no momento em que estão ocorrendo (Emergências Policiais).

Diante disto, os demais casos envolvendo problemas judiciais, investigativos e emergências que não são policiais têm seus respectivos órgãos competentes:

181 – Denúncias de todos os crimes (comuns, ambientais,...);

197 – Polícia Civil – Orientações quanto a Crimes já ocorridos;

191 – Polícia Rodoviária Federal – Acidentes, Infrações de Trânsito e Crimes nas rodovias Federais;

198 – Polícia Rodoviária Estadual – Acidentes, Infrações de Trânsito e Crimes nas rodovias Estaduais;

192 – Emergências Clínicas;

193 – Traumas (fraturas e choques), vítimas em locais de difícil acesso (altura, água,…) e incêndios;

153 – Guarda Municipal – danos ao patrimônio público municipal;

156 – Serviços públicos municipais – coleta de resíduos, poda de árvores, animais domésticos, serviço funerário municipal, entre outros);

3313-5880 – Serviço Funerário de Curitiba (casos de morte natural com a devida declaração médica);