Veteranos

Visando garantir maior agilidade, segurança e eficiência na prestação dos serviços de análise de pedidos de porte e aquisição de arma de fogo calibre restrito/permitido e respectivas munições para militares estaduais inativos, o Diretor de Pessoal da PMPR, Cel. QOPM Antonio Zanatta Neto, editou e publicou a Nota nº 007/2018 – DP (publicada no BG nº 026 de 06 de fevereiro de 2018). (clique no arquivo a seguir e leia na íntegra a Nota nº 002/2018).

Dessa forma, a partir de agora os militares inativos contam com muito mais praticidade para acompanhar a tramitação dos seus pedidos, uma vez que ao efetivar o protocolo dos pedidos receberão um número de processo através do qual poderão acessar de qualquer computador com acesso à internet (inclusive de um smartphone), o andamento do pedido e ou receber notificações para promover juntadas de documentos ou retirada de documentos dos autos. 

Para o atingimento dos objetivos, os militares inativos que desejarem protocolar pedidos de autorização de arma de fogo, aquisição de arma de fogo (calibre permitido e restrito) e respectivas munições, deverão fazer a leitura e preenchimento dos respectivos requerimentos e declarações, bem como, juntar os documentos relacionados, e ainda informarem um endereço de correio eletrônico (e-mail).(baixe os modelos de requerimento e a relação de documentos para cada um deles nos arquivos abaixo).

Importante observar que é obrigatória a informação de um endereço de correio eletrônico (e-mail) pelo militar inativo, uma vez que será através dessa ferramenta que o interessado fará o acompanhamento do seu pedido, bem como, notificado para eventuais juntadas ou retiradas de documentos ao seu processo.

Essas medidas visam garantir a valorização e o respeito dos militares estaduais veteranos, bem como, otimizar o emprego de efetivo e de meios para o cumprimento da missão da Diretoria de Pessoal/DP4.

Além disso, estão em curso, medidas e tratativas que visam implementar o e-protocolo digital, tutorial para cadastro eProtocolo , através do qual todos os processos tramitarão de forma digital, e não mais de forma física, propiciando ainda mais agilidade e segurança para todos. 

 

 

PORTARIA DO COMANDO-GERAL Nº 100 - Regula a aquisição, o cadastro e o porte de arma de fogo

Memorando Circular nº 002/2020-DAL

TERMO DE RESPONSABILIDADE

FICHA REGISTRO DO PROPRIETARIO DE ARMA DE ARMA DE FOGO

FICHA DE INFORMACOES DE ARMA DE ARMA DE FOGO

REQUERIMENTO DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NO COMÉRCIO OU INDUSTRIA

REQUERIMENTO DE AQUISIÇÃO ACESSORIO DE ARMA DE FOGO

REQUERIMENTO DE AQUISIÇÃO DE COLETE APROVA DE BALAS

REQUERIMENTO DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO OU ACESSÓRIO POR IMPORTAÇÃO

REQUERIMENTO DE TRANSFERENCIA DE ARMA DE FOGO SINARM-SIGMA

REQUERIMENTO DE TRANSFERENCIA DE ARMA DE FOGO SIGMA-SIGMA

REQUERIMENTO DE ANUENCIA DE TRANSFERENCIA SIGMA-SINARM

REQUERIMENTO PARA EXPEDICAO DE AUTORIZACAO PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO PARA INATIVO

REQUERIMENTO DE RENOVACAO DA AUTORIZACAO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO

REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO

NOTIFICACAO EM CASO DE EXCLUSAO

NOTIFICACAO EM CASO DE FALECIMENTO

NOTIFICACAO EM CASO DE REFORMA POR INVALIDEZ

TERMO DE RECOLHIMENTO DE ARMA DE FOGO DE PROPRIEDADE PARTICULAR

RECIBO PORTE

Procedimentos e protocolo de autorização, porte e aquisição de arma de fogo

Nota para o boletim geral do comando-geral - tramites dos pedidos de porte - registro armas e munições militares inativos