Patrulha Maria da Penha
É um serviço prestado pela Polícia Militar, em que equipes policiais militares especializadas atuam no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Mulheres residentes no Estado do Paraná que sofreram qualquer tipo de violência doméstica e familiar prevista no art. 7º da Lei Maria da Penha:
a) violência física - ofensa à integridade ou saúde corporal;
b) violência psicológica - dano emocional, ameaça, humilhação, perseguição, chantagem, entre outros;
c) violência sexual - contrangimento para participar de relação sexual não desejada, entre outros;
d) violência patrimonial - retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, entre outros;
e) violência moral - qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
As equipes da patrulha, além de prestarem orientações às vítimas, atuam preventivamente com patrulhamentos em locais determinados para garantir o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha; e também repressivamente no caso sejam encontrados agressores em situação de flagrância dos crimes relacionados à violência doméstica ou de descumprimento de medida protetiva de urgência.
O acionamento das equipes nos casos emergenciais pode se dar através do telefone de emergências 190, ou aplicativo 190 da Polícia Militar do Paraná. As visitas preventivas são agendadas após o registro de um boletim de ocorrências pela vítima. A mulher também pode procurar a Unidade Policial Militar mais próxima para receber as orientações necessárias.
- Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
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Lei Estadual 20.595/2021 - Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho
Como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica.
Lei do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho
- Lei Estadual 20.326/2020 - Preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos de Qualificação Técnica e Profissional
Lei de Preferências em Cursos de Qualificação Técnica e Profissional
- Lei Estadual 20.318/2020 - Princípios e diretrizes para criação de programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher
Princípios e Diretrizes - Violência Doméstica e Familiar
- Lei Estadual 20.234/2020 - Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres
- Lei Estadual 19.788/2018 – Criação no Estado do Paraná das Patrulhas Maria da Penha
Você Sabia?
Atualmente, a Polícia Militar do Paraná – PMPR, conta com uma Câmara Técnica para institucionalização da Patrulha Maria da Penha, a qual já ocorre em diversas Unidades Operacionais da Capital, RMC e interior. O objetivo é criar mecanismos tanto de evitar a violência doméstica e familiar, como de proteger e orientar as vítimas.
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- Relatório de Pesquisa Medidas Protetivas de Urgência
O resultado da pesquisa abaixo visa propiciar uma avaliação a respeito da questão decisional em Medidas Protetivas de Urgência, com o intuito de aprimorar a política pública judiciária no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O objeto da pesquisa são decisões de concessão parcial e de indeferimento em casos de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), requeridas em processos judiciais que tramitaram os juízos criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos meses de agosto e setembro de 2019 e 2020, buscando avaliar aspectos da decisão judicial que redundou nesses resultados.
A pesquisa pode ser consultada através do seguinte link:
www.tjpr.jus.br/web/cevid/materiais-e-documentos
- Evidências sobre Violências e Alternativas para mulheres e meninas - EVA
Para pôr fim à violência, é preciso conhecer os seus padrões, quem são as vítimas e os agressores, quais os limites legislativos e em que tipo de políticas estamos investindo.
Para saber mais, acesse o link: