BO online

Boletim de Ocorrência online:

  1. Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Eletrônica?

Ocorrências que informem:

  • furto ou perda de Placa de Veículo,
  • furto ou perda de documentos (ex.: CRV,CRLV, RG, CPF, CNH , Titulos e Certidões),
  • furto ou perda de objetos,
  • furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro),
  • denúncias anônimas ou denúncia com identificação para retorno da investigação.
  • **Informamos que, o registro pela internet é apenas mais uma opção de registro, NADA impede que a Delegacia local registre o fato***

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2. Posso registrar um roubo pela Delegacia Eletrônica?

Não. No caso de roubo (crime realizado mediante ameaça/intimidação ou violência - cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência.

3. Posso registrar um fato que ocorreu fora do Estado do Paraná pela internet?

Não. Só serão aceitos os registros de fatos ocorridos no Estado do Paraná. Em caso de dúvidas procure a Delegacia física mais próxima.

4.Posso registrar ocorrência envolvendo dinheiro ou objetos?

Sim. Em caso de furto ou perda/extravio, a lista de objetos consta na segunda “aba” (DOCUMENTOS - ELETRÔNICOS – FINANCEIROS – DOCUMENTOS DE VEÍCULOS - OUTROS)

5. Não possuo e-mail, ainda assim, posso registrar uma ocorrência pela internet?

É obrigatório o fornecimento de um e-mail. 
Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança, pois o mesmo fornecerá a comprovação através do recebimento do B.O. validado pela Policia Civil, onde consta o número do B.O./Ano e protocolo liberado para impressão.

6.O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?

Sim. Por se tratar de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado do Paraná e autorizado por uma Autoridade Policial, tem a mesma validade de um boletim registrado em uma Delegacia física.
***o boletim não tem prazo de validade, não será aceito um novo registro com a finalidade de atualizar a data da emissão do Boletim de Ocorrência***

7.Meu pedido de Boletim Eletrônico de Ocorrência não foi autorizado. Como devo proceder?

Todas as respostas são enviadas para o e-mail digitado no formulário de solicitação. 
Siga as orientações que constam no texto do indeferimento (despacho desfavorável).
Caso não esteja clara a justificativa de indeferimento, contate-nos pelo e-mail delegaciaeletronica@pc.pr.gov.br. Lembramos que os fatos que não coincidam com os tipos de ocorrências exibidas em nossa página, não serão registrados pela Delegacia Eletrônica.
***o boletim não tem prazo de validade, não será aceito um novo registro com a finalidade de atualizar a data da emissão do Boletim de Ocorrência***

8. Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?

Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao preencher o formulário, se o procedimento foi finalizado com sucesso receberá um protocolo de atendimento. Aguarde novo e-mail, todas as informações são encaminhadas para o e-mail informado.
Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM, quarentena etc. Se mesmo assim não conseguir acessar, contate-nos pelo e-mail delegaciaeletronica@pc.pr.gov.br.

9. Qual o tempo de espera para receber a resposta à solicitação de Boletim Eletrônico de Ocorrência?

Dependendo das circunstâncias, até uma hora após a criação do B.O. Eletrônico, um Policial poderá (ou não) entrar em contato para entrevistar o requerente e obter mais informações.
***Verifique seu e-mail e veja se o serviço não foi cancelado, todas as mensagens são encaminhadas pelo sistema, inclusive um link de impressão quando o Boletim de Ocorrência é aceito***

10. Em caso de furto de veículo, posso solicitar via Boletim Eletrônico?

Não. Ocorrências que envolvam furto de veículo devem ser realizadas na delegacia mais próxima, aconselha-se antes de deslocar-se até uma Delegacia registrar um alerta de furto ou roubo de veículo através de uma ligação telefônica para o número 190. Caso você não confirme o alerta através do registro de um boletim de ocorrência em no máximo 24 horas, seu alerta ficará sem efeito.

11. É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos, que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?

Não, nos casos de perda/extravio.
Sim, nos casos de crime de furto.
- Ocorrências envolvendo a perda/extravio de documentos não gera investigação policial, sendo assim, não é necessário comparecer na Delegacia para complementar o Boletim de Ocorrência com a informação da recuperação.
Em situação onde ocorreu o crime de furto deverá comparecer na Delegacia que aparece no boletim impresso para informar como foi recuperado o item.

12. É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?

Sim. Desde que compareça pessoalmente na Delegacia de Polícia que aparece no boletim e solicite ao Policial insira no boletim o motivo pelo qual está solicitando o cancelamento.

13. A Polícia comunica o furto ou perda de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?

Não. A comunicação é de responsabilidade do titular dos documentos furtados ou perdidos.

  • Lembramos que o registro da ocorrência não bloqueia o documento, caso seja recuperado poderá ser utilizado normalmente.

14.Até quantos itens posso inserir no Boletim Eletrônico?

Não existe limite para o número de objetos.
Quando o número de itens furtados ou extraviados for mais de um, no campo dos objetos, devem ser inseridos um em cada linha (clicando no botão inserir e logo após selecionar novamente o item que corresponde ao objeto) selecionando o tipo do objeto corretamente.

15. Existe limites para criação de B.O. Eletrônico com um mesmo titular diariamente?

Um indivíduo poderá cadastrar quantos boletins forem necessários, desde que não sejam do mesmo fato, data e, do mesmo local, a validação do boletim dependerá da análise do Policial.

16. Em caso de cheque adulterado, como proceder? 

O Boletim de Ocorrência. deverá ser registrado na Delegacia física mais próxima da residência da vítima.

17. Posso registrar outro tipo de boletim que não consta na lista de serviços?

Não. Somente as ocorrências que constam na lista (furto – extravio/perda – furto/extravio de placas de veículos – desaparecimento), as demais ocorrências deverão ser registradas pessoalmente na Delegacia mais próxima.

18. Posso imprimir um boletim registrado pela Polícia Militar?

Não. As ocorrências atendidas pela PM não podem ser impressas pela internet.
Faça contato com o Batalhão da Polícia Militar que lhe entregou o protocolo para saber se o Boletim de Ocorrência já foi digitado e para qual Delegacia de Polícia foi encaminhado para poder ir buscar a sua cópia.

19. Posso imprimir um boletim registrado na Delegacia física?

Não. Somente os boletins registrados pela internet podem ser impressos pelo site. 

20. Posso registrar um boletim de acidente de trânsito sem vítima no site da Delegacia Eletrônica?

Não. Acesse o site da Polícia Militar   www.bateu.pr.gov.br
Caso haja alguma dúvida referente a este tipo de ocorrência deverá solicitar auxílio à Polícia Militar.

Fonte: delegaciaeletronica - Estado do Paraná

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