Abordagem em Cianorte resulta no encaminhamento de um rapaz com Mandado de Prisão por perturbação de sossego 22/09/2018 - 11:30
Por Marcia Santos
Jornalista PMPR
Um homem, com Mandado de Prisão em seu desfavor pelo crime de perturbação de sossego, foi encaminhado por policiais militares da equipe de Radiopatrulha da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), que pertence ao 3º Comando Regional de Polícia Militar (3º CRPM). A ação aconteceu na última sexta feira (21/09), no município de Cianorte, na região Noroeste do Estado.
O suspeito – que estava acompanhado de um outro rapaz – foi visto pelos policiais militares trafegando na Avenida Edson de Lima Souto, dentro de um veículo Chevrolet/Ômega. De acordo com o batalhão, naquele momento, os militares estaduais realizavam patrulhamento de rotina na região e, quando viram ambos agindo de forma suspeita, decidiram parar o automóvel.
Durante a abordagem, foi constatado que um dos suspeitos – de 26 anos – possuía um Mandado de Prisão em seu desfavor, por perturbação de sossego. O Mandado, ainda segundo as informações, foi expedido pelo Juízo Único de Paraíso do Norte, na Região de Paranavaí – no Noroeste do Estado.
Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado à 21ª Subdivisão de Polícia, para a tomada de medidas cabíveis ao caso. Já o outro rapaz, como com ele nada de ilícito foi localizado, acabou liberado no local.
Jornalista PMPR
Um homem, com Mandado de Prisão em seu desfavor pelo crime de perturbação de sossego, foi encaminhado por policiais militares da equipe de Radiopatrulha da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), que pertence ao 3º Comando Regional de Polícia Militar (3º CRPM). A ação aconteceu na última sexta feira (21/09), no município de Cianorte, na região Noroeste do Estado.
O suspeito – que estava acompanhado de um outro rapaz – foi visto pelos policiais militares trafegando na Avenida Edson de Lima Souto, dentro de um veículo Chevrolet/Ômega. De acordo com o batalhão, naquele momento, os militares estaduais realizavam patrulhamento de rotina na região e, quando viram ambos agindo de forma suspeita, decidiram parar o automóvel.
Durante a abordagem, foi constatado que um dos suspeitos – de 26 anos – possuía um Mandado de Prisão em seu desfavor, por perturbação de sossego. O Mandado, ainda segundo as informações, foi expedido pelo Juízo Único de Paraíso do Norte, na Região de Paranavaí – no Noroeste do Estado.
Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado à 21ª Subdivisão de Polícia, para a tomada de medidas cabíveis ao caso. Já o outro rapaz, como com ele nada de ilícito foi localizado, acabou liberado no local.


