BPTRAN INFORMA 18/05/2023 - 10:12

As informações postadas no BPTran INFORMA servirão de auxílio aos nossos condutores para conhecerem mais sobre as regras de trânsito e sobre nossa fiscalização.

Fique ligado, todos os dias novas notícias ser divulgadas!!

 

Artigo 162, I do CTB:
Dirigir veículo: sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Pode-se autuar também:

– Condutor com CNH cassada há mais de 02 anos.
– Condutor com CNH/PPD/ACC cancelada.
– Condutor com PPD vencida há mais de 30 dias.

 

Art. 133 do CTB:
É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

 

 

Polícia Militar do Paraná, nós fazemos a diferença!