BPTRAN INFORMA 19/05/2023 - 14:11
Considera-se infração do artigo 178 do CTB: Deixar o condutor, ENVOLVIDO EM ACIDENTE SEM VÍTIMA, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para ASSEGURAR A SEGURANÇA E A FLUIDEZ DO TRÂNSITO.
OBSERVAÇÃO:
- Nos casos em que não seja possível a remoção do veículo, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, devendo o condutor acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 METROS da parte traseira do veículo;
- Caso o condutor de veículo que, em situação de emergência, deixar de providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar, INCORRE A INFRAÇÃO DO ARTIGO 225, I DO CTB.
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