BPTRAN INFORMA 19/07/2023 - 09:55
Considera-se infração do artigo 235 do CTB, quando:
Conduzir PESSOAS, ANIMAIS ou CARGA nas partes EXTERNAS do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, sendo divididos em TRÊS (03) infrações distintas, como vemos:
- Conduzir PESSOAS nas partes externas do veículo (Código do Enquadramento: 694-71):
Exemplos de infração:
1. Veículo transportando pessoa pendurada na parte externa da porta do passageiro.
2. Veículo com passageiro do banco traseiro com a cabeça pelo lado de fora da janela.
3. Veículo com passageiro com parte do corpo projetada para fora, através do teto solar do veículo.
4. Caminhão transitando com pessoa agarrada à carroceria, se apoiando sobre o para-choque
traseiro.
- Conduzir ANIMAIS nas partes externas do veículo (Código do Enquadramento: 694-72):
Exemplos de infração:
1. Veículo circulando com um cachorro sobre o capô.
2. Veículo circulando com animal com parte do corpo para fora do veículo.
3. Veículo transportando animal no compartimento de carga aberto, apoiado sobre a borda superior
da carroçaria, com parte do corpo projetada para fora do compartimento de carga.
- Conduzir CARGA nas partes externas do veículo (Código do Enquadramento: 694-73):
Exemplos de infração:
1. Veículo carregando material de construção excedendo o limite da carroceria.
2. Caçamba transportando areia ultrapassando os limites da carroceria.
3. Caminhonete transportando carga sobre o teto em desacordo com a regulamentação do Contran.
4. Veículo transportando toras com a carga em altura superior ao limite do painel dianteiro.
5. Veículo transportando embarcação sobre o teto ultrapassando as dimensões do veículo, sem
autorização.
6. Caminhão-Trator transportando sacos de cimento apoiados sobre as longarinas, entre a cabine e a
5ª roda.
7. Veículo transportando carga acondicionada em suporte/bagageiro apropriado sobre o teto, em que
a altura da carga incluindo bagageiro/suporte, ultrapassou 50 cm de altura.
8. Veículo transportando barras ou vergalhões arrumados em feixes sobre o malhal e a cabine do
veículo, com a carga ultrapassando o limite dianteiro do veículo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. Para fins de fiscalização do artigo 235 do CTB, o bagageiro equipara-se ao compartimento de
carga.
2. Entende-se por partes externas do veículo todo local que NÃO SEJA o interior do habitáculo ou
do compartimento, original ou alterado posteriormente, de carga ou bagageiro.
3. Como exemplos de “partes externas do veículo”, temos o capô, para-choques (dianteiro e
traseiro), janelas, estribos, teto, portas, e baú fechado de veículos de carga.
Polícia Militar do Paraná, nós fazemos a diferença!