BPTRAN INFORMA 30/05/2023 - 17:31

Art. 172, do CTB (Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias)


Poderá ser autuado, sem necessitar abordagem, o veículo estacionado, parado, imobilizado ou em circulação do qual o condutor e/ou passageiro atira objeto ou substância na via.

Enquadramento 523-11.

Não devemos autuar quando a substância for atirada por passageiro de transporte coletivo de passageiros.

Exemplos:

1. O condutor atirou do veículo uma lata de refrigerante.

2. Passageiro atirou do veículo bituca de cigarro.

Obs:  os exemplos acima citados não esgotam as situações a serem visualizadas pelo agente no cometimento da infração.

 

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