BPTRAN INFORMA 30/05/2023 - 17:31
Art. 172, do CTB (Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias)
Poderá ser autuado, sem necessitar abordagem, o veículo estacionado, parado, imobilizado ou em circulação do qual o condutor e/ou passageiro atira objeto ou substância na via.
Enquadramento 523-11.
Não devemos autuar quando a substância for atirada por passageiro de transporte coletivo de passageiros.
Exemplos:
1. O condutor atirou do veículo uma lata de refrigerante.
2. Passageiro atirou do veículo bituca de cigarro.
Obs: os exemplos acima citados não esgotam as situações a serem visualizadas pelo agente no cometimento da infração.
Polícia Militar do Paraná, nós fazemos a diferença!