BPTRAN INFORMA 01/06/2023 - 11:09
Assunto: Orientação ao efetivo do BPTran quanto à circulação de Veículos de Transportes Individuais – Táxi, nas faixas exclusivas de ônibus, conforme alteração do Decreto da Prefeitura de Curitiba nº 1959 de 26/12/2012.
A legislação Municipal de Curitiba dispõe que fica permitida a circulação exclusivamente de táxis do Município de Curitiba, com ou sem passageiros, em qualquer horário e dia da semana em todas as faixas exclusivas de ônibus (aquelas delimitadas com sinalizações horizontais no solo), conforme a nova redação do Caput do artigo 9-A e seu parágrafo 3º do Decreto do Município de Curitiba n° 1.959, de 26 de dezembro de 2012, conforme vemos:
Art. 9-A. Fica permitida a circulação exclusivamente de táxis cadastrados nas categorias CONVENCIONAL; ESPECIAL COMPARTILHADO e ADAPTADO, bem como ELÉTRICO, do Município de Curitiba, em qualquer horário e dia da semana em todas as faixas exclusivas de ônibus existentes e a serem implantadas neste Município.”
Do mesmo modo vemos o parágrafo 3º do artigo 9-A, que autoriza os táxis executivos a transitarem nas faixas exclusivas:
Parágrafo 3º do artigo 9-A. Fica permitida excepcionalmente a circulação de táxis cadastrados na categoria EXECUTIVO do Município de Curitiba, em qualquer horário e dia da semana em todas as faixas exclusivas de ônibus existentes e a serem implantadas neste Município, desde que utilizem faixas identificadoras na cor preta com os dizeres “TÁXI EXECUTIVO – CURITIBA” na cor “laranja-táxi”, devendo esta ser fixada na totalidade da extensão da parte inferior do vidro traseiro do veículo, tendo no máximo 10 cm de largura, com o letreiro disposto uniformemente pela extensão da faixa.
Considerando o acima exposto, ORIENTA-SE os militares do BPTran:
Que conforme disposto na legislação citada, a autorização de circulação não se aplica às canaletas de ônibus, nas quais é proibida a circulação de qualquer veículo, à exceção daqueles utilizados exclusivamente para o transporte coletivo de passageiros.
Por fim, até que sobrevenha alteração da norma, os Policiais Militares deste BPTran, não devem autuar estes tipos de veículos (táxis), no tocante ao artigo 184 do CTB, nas faixas exclusivas de circulação de veículos do transporte coletivo (aquelas delimitadas com sinalizações horizontais no solo).
Polícia Militar do Paraná, nós fazemos a diferença!