BPTRAN INFORMA 05/06/2023 - 14:34
Considerando que o TACÓGRAFO OU CRONOTACÓGRAFO é um equipamento
obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para alguns veículos, que registra a
velocidade e a distância percorrida por um veículo em relação ao tempo. Indica
outros parâmetros da viagem, como quantas horas o motorista trabalhou, o tempo gasto
nas paradas e a velocidade média do veículo.
Quais veículos são obrigatórios o CRONOTACÓGRAFO?
a) Nos veículos de transporte e condução de escolares;
b) Nos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares;
c) Nos veículos de transporte de passageiro ou de uso misto, registrado na categoria particular e que realizem transporte remunerado de pessoas;
d) Nos de carga com CMT igual ou superior a 19 toneladas;
e) Nos veículos de carga com PBT superior a 4536 Kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Por fim, a falta deste equipamento nos veículos elencados acima, considera-se a
infração de trânsito do artigo 230 IX do CTB (conduzir o veículo sem equipamento
obrigatório).
Polícia Militar do Paraná, nós fazemos a diferença!
Postado por:
Sd QPMG1-0 Thays Rosa
Auxiliar P5 do BPTran