BPTRAN INFORMA 05/06/2023 - 14:34

Considerando que o TACÓGRAFO OU CRONOTACÓGRAFO é um equipamento
obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para alguns veículos, que registra a
velocidade e a distância percorrida por um veículo em relação ao tempo. Indica
outros parâmetros da viagem, como quantas horas o motorista trabalhou, o tempo gasto
nas paradas e a velocidade média do veículo.

 

Quais veículos são obrigatórios o CRONOTACÓGRAFO?

 

a) Nos veículos de transporte e condução de escolares;

b) Nos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares;

c) Nos veículos de transporte de passageiro ou de uso misto, registrado na categoria particular e que realizem transporte remunerado de pessoas;

d) Nos de carga com CMT igual ou superior a 19 toneladas;

e) Nos veículos de carga com PBT superior a 4536 Kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.

 

Por fim, a falta deste equipamento nos veículos elencados acima, considera-se a
infração de trânsito do artigo 230 IX do CTB (conduzir o veículo sem equipamento
obrigatório).

 

Polícia Militar do Paraná, nós fazemos a diferença!

 

Postado por:
Sd QPMG1-0 Thays Rosa
Auxiliar P5 do BPTran