BPTRAN INFORMA 20/06/2023 - 11:11

Art. 208, do CTB:

(Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de PARADA OBRIGATÓRIA, exceto
onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste
Código.)

Código do Enquadramento – 605-02 (Avançar o sinal de parada obrigatória).

Quando autuar:

1- Na existência da placa R-1, conforme imagem abaixo, não havendo imobilização total do
veículo;

Parada Obrigatória

 

2. Veículo que não atender à ordem de parada obrigatória emanada pelo agente, por meio de
gesto regulamentar, acompanhado ou não de sinal sonoro.


Polícia Militar do Paraná, nós fazemos a diferença!