Bônus pecuniário pela apreensão de armas de fogo 12/12/2019 - 17:00

Militar Estadual, o Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual nº 3.574/2019 estabeleceu os procedimentos para pagamento de bônus pecuniário aos militares estaduais e policiais civis pela apreensão de armas de fogo em situações irregulares, nos termos da Lei Estadual nº 14.171/2003.
O valor do bônus pecuniário será determinado por arma de fogo apreendida, observando-se o potencial lesivo da arma e as circunstâncias da apreensão, bem como os seguintes critérios:

  • para arma de fogo de uso permitido, de porte ou portátil, fará jus a bônus de R$ 500,00 (quinhentos reais);
  • para arma de fogo de uso restrito, de porte, fará jus a bônus de R$ 1.000,00 (mil reais);
  • para arma de fogo de uso restrito, portátil, ou não portátil, fará jus a bônus correspondente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

“Os três Batalhões de Polícia Militar e as três delegacias de Polícia Civil que mais apreenderem armas ganharão prêmio adicional vinculado ao seu Fundo Rotativo no valor de R$ 50.000,00 cada”.

 

Comunicação Social PMPR