PM PRENDE INDIVÍDUO ACUSADO DE JOGAR ÁGUA QUENTE E CAUSAR QUEIMADURAS EM SUA FILHA. UMA ESPINGARDA FOI APREENDIDA. 31/05/2022 - 10:33
Em data de 30 de maio, por volta das 22h50min, após informações repassadas via central de comunicações, a equipe policial militar deslocou até a unidade de pronto atendimento do município de São João-PR, onde havia dado entrada para atendimento uma jovem (17), a qual informou ter sofrido queimadura por água quente.
Em conversa com a vítima, esta relatou que ao chegar em casa, encontrou seu pai (57) em visível estado de embriaguez e este lhe jogou uma chaleira com água quente, atingindo-a na região do rosto e pescoço, e que em seguida de posse de uma faca ameaçou ela e sua mãe (59).
Diante dos fatos a equipe deslocou até a residência, onde na área externa foi identificado o acusado, e próximo a ele no chão foi encontrada uma espingarda, sem número e marca aparente.
Assim, o abordado recebeu voz de prisão por violência doméstica e posse irregular de arma de fogo, e foi encaminhado para as providências da polícia judiciária e sua responsabilização penal.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Art. 129 do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Pena: detenção de 3 meses a 3 anos.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO: Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.
Polícia Militar do Paraná: NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA.
2º Ten. QOPM Letícia Conrado dos Santos,
Oficial de Comunicação Social do 3º BPM.
Cb. QPMG1 Jana Beatra Scherer,
Auxiliar de Comunicação Social do 3º BPM.