Informações

Boletim de Acidentes de Trânsito

Perguntas Frequentes

Informações

  • Considera-se FERIDO EM ACIDENTE, todo envolvido que por sua vez tenha sofrido algum tipo de trauma em virtude do acidente, onde necessite ser encaminhado a uma unidade de Pronto Socorro, seja por meios próprios ou ambulância.
  • O BATEU foi construído para ser usado como uma ferramenta oficial e confiável do serviço público, servindo para fins de seguro ou ações judiciais, integrando sistemicamente forças como a Secretaria de Estado de Segurança Pública, DETRAN, DER e Celepar.
  • O envolvido no acidente de trânsito poderá registrar o acidente pela internet em até 180 dias, posterior a da data do fato. Após este prazo o registro somente poderá ser realizado junto à secretaria de acidentes de uma unidade da Polícia Militar.
  • Para o registro do acidente de trânsito serão necessários seus dados pessoais, endereço, telefone, e-mail, e ainda dados do seu veículo (Placa e Renavam) e o máximo de informações dos demais envolvidos no acidente.
  • Toda a comunicação ocorrerá através do e-mail informado ao sistema, facilitando o acompanhamento passo-a-passo das etapas do processo que forem executadas (cadastro, emissão de GR, pagamento e impressão do boletim).

Boletim de Acidentes de Trânsito

O Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado - BATEU, é um serviço da Polícia Militar do Paraná que objetiva proporcionar comodidade ao cidadão permitindo efetuar, pela internet, o registro de acidente de trânsito SEM PESSOAS FERIDAS, com apenas danos materiais.

Perguntas Frequentes

O que é BATEU?

Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado.

 

Que tipo de registro posso fazer pelo site do BATEU?

Somente registros de acidentes de trânsito ocorridos em vias urbanas do estado Paraná. Os registros são de sinistros que contenham apenas danos materiais, envolvendo no máximo 4 veículos e até 8 pessoas sem ferimentos.

 

Posso registrar no site boletins de acidentes ocorridos em rodovias federais?

Não. As rodovias federais são de competência da Polícia Rodoviária Federal.

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