Advogados/Defensores

Acesso ao EPROCPMPR

Abaixo segue o site de acesso para os autos de IPM, APFD e Deserção de forma eletrônica:

http://www.eproc.pm.pr.gov.br/eprocpmpr-web/login.do

Para o devido acesso, o advogado deverá solicitar cadastro junto ao Encarregado do procedimento.

 

Informações Atinentes ao Andamento dos Processos Administrativos por E-mail

Os advogados que atuam na defesa de militares estaduais pertencentes a PMPR poderão receber informações atinentes ao andamento dos processos administrativos por e-mail, após a sua instrução e conclusão, conforme as orientações na sequência estabelecidas.

Nos casos dos processos administrativos instaurados pelo Exmo. Sr. Comandante-Geral da PMPR, a citar CJ (Conselho de Justificação), CD (Conselho de Disciplina), ADL (Apuração Disciplinar de Licenciamento) e eventualmente FATD, após sua conclusão, com a devida remessa dos autos a Corregedoria-Geral da PMPR, os advogados poderão solicitar o acompanhamento do andamento processual ao Cartório de Processos e Procedimentos Administrativos (PPAdm) da COGER.
 
Nestes casos, basta o advogado constituído enviar um requerimento ao seguinte endereço eletrônico: coger-ppa@pm.pr.gov.br, solicitando o referido acompanhamento, indicando o número do processo, o nome do militar estadual acusado e anexando a procuração (digitalizada).

Com relação aos FATD’s (Formulários de Apuração de Transgressão Disciplinar) instaurados no âmbito das Unidades Operacionais PM’s e BM’s, o advogado deverá manter contato com os SJD’s (Setores de Justiça e Disciplina) de cada Unidade, a fim de verificar o e-mail de destino, encaminhando o requerimento nos mesmos moldes do item acima.

Cumpre relatar que, durante a instrução dos processos, os nobres causídicos deverão continuar a manter contato com os Presidentes e Encarregados dos processos, sendo que os atos atinentes ao acompanhamento dos processos, por e-mail, somente serão realizados após a conclusão dos trabalhos.

Os procedimentos relatados no presente expediente tem por fim otimizar a transparência nos ritos administrativos após a conclusão dos processos, proporcionando aos advogados o recebimento de informações atinentes ao andamento do processo em que veio a atuar, quando houver movimentos atinentes a solução dos mesmos.

Esclarecemos que irão permanecer os atos de intimações aos advogados, quando das soluções dos processos, independentemente do advogado ter ou não solicitado o acompanhando dos atos de solução.
 
Eventuais dúvida poderão ser dirimidas com o Cartório de Processos e Procedimentos Administrativos (PPAdm) da Corregedoria-Geral da PMPR, por meio do telefone (41) 3815-1050.