Apresentação
A Corregedoria-Geral foi criada por meio do Decreto Estadual nº 9.040 - 15/12/2010 (Publicado no Diário Oficial do Estado nº 8364 de 15/12/2010).
Possui como finalidade:
- assegurar a correta aplicação da lei;
- padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar;
- padronizar os processos e procedimentos administrativos;
- realizar correições, fiscalizações;
- garantir a preservação dos princípios da hierarquia e disciplina na Corporação.
- Assegurar a fiel observância da lei e o perfeito cumprimento das ordens emanadas das autoridades constituídas;
- Atender aos princípios norteadores dos direitos humanos;
- Garantir a adequada execução da atividade policial;
- Aperfeiçoar o sistema de controle do público interno.
O papel da Corregedoria-Geral se constitui em grande catalisador das ações tendentes ao cumprimento das diretrizes do escalão superior, refletindo de maneira positiva na manutenção dos pilares da hierarquia e disciplina na Corporação, bem como no irrestrito acesso à comunidade, que cada vez mais precisa de uma Corporação disposta, efetivamente, ao mister sagrado de servir e proteger.